Resumo:
A interceptação telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores e foi admitida para fins de investigação criminal ou instrução processual penal pela Constituição Federal de 1988, sendo necessário, para tanto, previsão em legislação infraconstitucional. Ocorre que, a omissão legislativa perdurou por quase oito anos, fazendo com que a doutrina e jurisprudência divergissem quanto à sua admissibilidade. Sendo assim, interceptação telefônica considerada por alguns, como prova ilícita. Diante deste fato, o presente trabalho analisa a interceptação telefônica frente às provas ilícitas, bem como em quais situações esta poderá ser utilizada como prova no processo penal. Desse modo, é feita uma breve análise das provas ilícitas conforme elencadas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Também são expostas as teorias acerca de sua admissibilidade mediante a derivação das provas ilícitas. Portanto, são abordadas as questões pertinentes à interceptação telefônica, destacando como ela foi abordada pela Constituição e pela legislação infraconstitucional. Por fim, são explicitados os requisitos para que a interceptação possa ser utilizada como prova no processo penal. Para tanto, analisam-se leis, artigos científicos, documentos e livros pertinentes à temática, sob uma pesquisa de métodos exploratório e bibliográfico.
Descrição:
FERNANDES, Diógenes Da Rocha. Interceptação telefônica frente às provas ilícita. 2014. 25f. Monografia (Especialização em Direito Penal e Processo Penal)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.