Resumo:
A presente pesquisa busca analisar a eficácia da aplicação das penas restritivas de direitos, mais especificamente, da pena de prestação de serviços à comunidade, como forma alternativa à prisão, e meio para a reintegração social do apenado. A aplicação das penas privativas de liberdade para todo e qualquer delito, independente de sua gravidade, mostra ações divergentes à recuperação dos apenados, pois estes são enclausurados em ambientes inadequados, que afastam a sua dignidade e, na maioria das vezes, fortalece a sua posição dentro da criminalidade. Necessária, pois, a ampliação dos investimentos do Estado no sistema prisional, como também, aplicação de medidas mais eficazes para os infratores de delitos de pequeno e médio potencial ofensivo, diferentes da prisão a fim de que não voltem a delinquir e sejam reintegrados a sociedade. Só assim, pode ser oferecida maior segurança social, e ao mesmo tempo, permitir o restabelecimento daqueles que afrontaram algum mandamento legal, com aumento do grau de responsabilidade perante suas ações e, desenvolvimento de sua percepção crítica, formando um novo cidadão. Apesar da ineficácia da aplicação da pena privativa de liberdade não há meios de buscar sua abolição, pois no sistema penal brasileiro atual não há outra forma de punição para os criminosos de alta periculosidade, porém, a forma de cumprimento dessa pena deve ser aperfeiçoada, em especial, no que tange os estabelecimentos prisionais, e deve ser substituída quando for socialmente recomendável e atenda os requisitos legais.
Descrição:
SOUZA Elizabeth Regina Beckman de. Penas restritivas de direito como alternativa à prisão. 2014. 43f. Monografia (Especialização em Direito Penal e Processo Penal)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.