Resumo:
Principal instrumento da fase pré-processual penal brasileira, o inquérito é dotado de características próprias e, portanto não se vigoram todos os direitos inerentes ao réu como na fase processual, ele serve de base para o Ministério Público formular denuncia, tendo este a titularidade exclusiva de promover a ação penal. Sendo o Ministério Público o órgão defensor da ordem jurídica brasileira torna-se essencial a sua participação naquela fase processual, para garantir baixa morosidade e impunidade, e processos de acordo com as normas constitucionais. Ultimamente, com o advento da PEC 37, se discutiu muito a constitucionalidade do Ministério Público poder ou não investigar, mas se observa que essa investigação só traz o bem para a sociedade, não querendo tomar para si a feitura do Inquérito Policial, esse sim é exclusivo da Polícia Judiciaria. Observamos também que a PEC 37 não traria benefícios para o esclarecimento dos crimes e caso fosse aprovada não melhoria as investigações, ao contrario, excluiria não só o Ministerio Público, mas vários órgãos que auxiliam a policia. Observamos que com a crescente criminalidade no país, deve-se sim juntar esforços e assim garantir a eficácia da apuração das infrações penais.
Descrição:
RAMOS, Sayonara Ferreira. Inquérito policial e a PEC 37. 2014. 23f. Monografia (Especialização em Direito Penal e Processo Penal)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.