Resumo:
Tendo em vista a atual situação a que os presos constantemente são submetidos, tais como as
condições subumanas de vida no presídio, este trabalho objetiva refletir sobre a possível
falência do sistema carcerário brasileiro e sua consequência na ressocialização e readaptação
do apenado. Para isso se faz necessário fazer uma reflexão sobre as condições de vida as quais
esses presos são submetidos, que muitas vezes enfrentam o problema de superlotação e a
quebra de todos os direitos básicos assegurados pela própria Constituição Federal. O nosso
sistema carcerário, pelo menos no papel, se propõe a recuperar e reeducar os presos,
separando-os da sociedade para que reflitam e sejam punidos pelo injusto cometido e assim
pode retornar ao convívio social, ter uma vida digna e não voltar a delinquir. Não é isso que a
realidade nos tem mostrado ultimamente, mas sim um sistema carcerário o qual os presos
ficam jogados como animais e sendo tratados como se não fossem dignos do convívio social.
E a sociedade por mais difícil de acreditar que seja se mostra omissa e até complacente com a
realidade que assola nosso país. O presente trabalho visa também mostrar dados que
corroborem para que se afirme ou não que o Estado possa ser tido como um dos principais
violadores do sistema carcerário brasileiro, os dados utilizados para corroborar são fornecidos
pelo Departamento Nacional Penitenciário, os quais mostram o número de presos existentes
no Brasil. Inicialmente foi feita uma breve explanação sobre os pactos existentes que visaram
assegurar os direitos humanos, que depois vieram a ser ratificados pela Constituição Federal,
através de uma pesquisa bibliográfica e qualitativa, com investigação indutiva descritiva, a
qual resultou na conclusão que o sistema carcerário brasileiro não condiz com o papel de
ressocializador, visto que o Estado não fornece subsídios para efetivação dos direitos
humanos no âmbito carcerário.
Descrição:
LINS, Marcelo Caldas. Realidade carcerária. 2014. 24f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Direito Penal e Processo Penal)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.