Resumo:
O Direito fundamental à saúde está resguardado constitucionalmente na legislação brasileira. Por essa razão se enquadra nas hipóteses de ações afirmativas do Estado para sua consecução, sendo direito garantido de forma gratuita a todos que estiverem no território brasileiro. Servi- ço disponível através do Sistema Único de Saúde, Órgão estatal criado em 1990, para atender de forma suficiente aos usuários do SUS. Acontece que com a ineficiência de gestão, somada a escassez e a má alocação de recursos disponíveis, e ainda, pelas dimensões continentais em que se encerra o Estado brasileiro, o serviço público de saúde não atinge seu objetivo, acarretando, com isso, o surgimento de demandas judiciais para real efetivação do direito fundamental do cidadão, dando origem ao fenômeno vivenciado pela judicialização da saúde, e que em decorrência disso, desencadeia os problemas de acúmulo de demandas, politização do Poder Judiciário e o ativismo Judicial, tornando a questão ainda mais complexa e de difícil resolução, pois o magistrado não pode olvidar o direito à saúde pública, assim como não pode ignorar o reflexo da decisão judicial no contexto social. Desta forma, o presente trabalho aborda o direito constitucional à saúde como garantia fundamental do cidadão, através da exposição dos conceitos e fases do constitucionalismo, tomando como base para a fundamenta- ção teórica e empírica as estratégias metodológicas apresentadas na Teoria dos Jogos para o auxílio da tomada de decisão, através de possíveis hipóteses de solução de um de caso concreto. Para tanto, utilizamos o método indutivo de observação descendendo à prática cotidiana para contextualizarmos a atuação dos magistrados diante da (in)acessibilidade ao direito a saúde.
Descrição:
TENÓRIO, Maxilania Leite. O direito à saúde pública e a atuação do magistrado: a teoria dos jogos como uma alternativa deponderação. 2017. 54f. Monografia (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.