Resumo:
Introdução: De acordo com dados recentes da ONU e da OIT, 44 mil trabalhadores foram resgatados do trabalho escravo, sendo que mais de 30 mil pessoas foram localizadas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil. Desde 1995, o governo brasileiro vem implementando políticas de combate ao trabalho escravo no país. Nos últimos cinco anos, segundo os dados da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, no período de fevereiro a outubro de 2015, cerca de 1.000 trabalhadores foram aliciados para trabalhar de forma escrava em divisas agrícolas, mineração, construção civil e demais serviços. Trabalhadores que vivem à margem da legalidade e em condições que vem a macular o Princípio Constitucional da Dignidade Humana.
Problema da Pesquisa: No Estado da Paraíba, com a existência do trabalho escravo, quais são as perspectivas das ações do MPT face ao Princípio Constitucional da Dignidade Humana no enfrentamento a este crime? Hipótese: De acordo com os Arts. 149 e 243 da Constituição Federal de 1988 e a Emenda Constitucional 81/2014, estabelece que é crime submeter alguém às condições análogas de escravo.Objetivos: Analisar a realidade do trabalho escravo no Estado da Paraíba e a atuação do Ministério Público do Trabalho sob a perspectiva do Princípio Constitucional da Dignidade Humana; Avaliar as ações do MPT no combate ao trabalho escravo e as consequências do trabalho escravo na Paraíba, que passam a ser cada vez mais evidentes em 2016.
Método: Revisão crítica bibliográfica, alicerçada em pesquisa documental. Resultados
Alcançados: Mesmo diante dos esforços do MPT em suas ações estratégicas de combate do trabalho escravo, ainda há muito o que realizar, uma vez que tais ações não alcançam nem 20% da totalidade das pessoas que se estimam aliciadas no Estado da Paraíba. Entretanto, há uma necessidade de revisão constante das políticas públicas e ações do MPT para obtenção de uma maior efetividade e melhores resultados face a esta realidade também presente em vários Estados brasileiros. Em 2016, de acordo com dados do Ministério Público do Trabalho no Estado da Paraíba, foram 4.098 trabalhadores resgatados entre 2013 e 2015, sendo 3.792 homens, 522 trabalhadores analfabetos e 52 trabalhadores paraibanos. Considerações Finais: No Estado da Paraíba, no que se refere às novas perspectivas do Princípio Constitucional da Dignidade Humana, tem como um dos seus entraves, a presença deletéria do trabalho escravo. Entretanto, é preciso uma constante revisão e efetividade das políticas públicas no combate à escravidão moderna, a exemplo dos setenta e oito paraibanos que foram libertados nas cidades paraibanas de Patos, Itaporanga, São José do Bonfim, Taperoá, Itatuba, Conde e João Pessoa/PB, vítimas do trabalho escravo.
Descrição:
ASFORA, Raphaella Viana Silva. O trabalho escravo no estado da Paraíba: as ações do Ministério Público do Trabalho e a ofensividade ao princípio constitucional da dignidade humana. 2017. 80f. Monografia (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.