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Princípio da insignificância na esfera policial: da (im)possibilidade de aplicação

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dc.contributor.author Rodrigues, Simone Cristine Marques
dc.date.accessioned 2018-05-08T23:22:21Z
dc.date.available 2018-05-08T23:22:21Z
dc.date.issued 2014-05-31
dc.identifier.other CDD: 363.2
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/16607
dc.description RODRIGUES, Simone Cristine Marques. Princípio da insignificância na esfera policial:da (im)possibilidade de aplicação. 2014. 40f. Monografia (Especialização em Direito Penal e Processo Penal) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014. pt_BR
dc.description.abstract O presente trabalho se reporta à possibilidade de aplicação do Princípio da Insignificância na esfera policial, pelo Delegado de Polícia. O Princípio da Insignificância, no que pese não ter sua conceituação expressa no ordenamento jurídico brasileiro, vem se fortalecendo nas últimas décadas, e a sua aplicação, assim como o seu reconhecimento, são cada vez mais presentes na jurisprudência e na doutrina. Porém, a sua aplicação pela Polícia Judiciária ainda é pouco discutida pelo mundo jurídico. Maior parte da doutrina defende ser legalmente possível e benéfico, não só para a sociedade, como para o sistema processual penal como um todo, que os Delegados de Polícia, fazendo seu juízo de valor e discricionariamente, decidam acerca da lavratura do auto de prisão em flagrante, ou não, de fatos que, por não lesarem significativamente os bens jurídicos tutelados, são indiscutivelmente atípicos, isso com base no Princípio da Insignificância. O fato de a Polícia Judiciária abranger a competência da aplicação do Princípio da Insignificância não significa que o Estado, representado por ela, fechará os olhos aos crimes insignificantes, e não representará o reconhecimento da descriminalização total de condutas que lesam de forma irrelevante os bens protegidos. Significa, sim, a minimização do ônus monetário que um processo representa, bem como o interesse do Estado em preservar ao máximo a liberdade, integridade física, a dignidade e a vida das pessoas, tratando tais fatos de forma razoável e proporcional, já na primeira fase da persecução penal, evitando-se assim, abusos, injustiças e lesões muitas vezes irreparáveis. pt_BR
dc.description.sponsorship Orientador: Esp. Vinícius Lúcio de Andrade. pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Polícia Judiciária pt_BR
dc.subject Princípio da Insignificância pt_BR
dc.subject Estado Democrático de Direito pt_BR
dc.subject Autoridade Policial pt_BR
dc.title Princípio da insignificância na esfera policial: da (im)possibilidade de aplicação pt_BR
dc.type Other pt_BR


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