Resumo:
O presente trabalho visa analisar o direito fundamental à liberdade religiosa sob a ótica da democracia, procurando explicar as relações e a interdependência que existem entre elas. A
religião é considerada um fato social universal, sendo encontrada na formação de todas as sociedades. Além disso, é tida como um fenômeno íntimo de cada ser humano, fazendo parte
de sua própria condição ontológica. A liberdade religiosa, por sua vez, é concebida na ordem
jurídica como um direito humano natural e fundamental de cada indivíduo. Sua origem remonta às teses da Reforma Protestante, quando despontou no Ocidente a concepção da
autonomia individual. Entretanto, sua consagração só veio quando os Estados abandonaram o
discurso teológico-confessional e acolheram o modelo jurídico-constitucional. Para tanto
foram indispensáveis alguns pressupostos, tais como: a construção do Estado Democrático de
Direito; a concepção dos princípios da liberdade, da igualdade e da dignidade humana; o estabelecimento da cláusula de separação entre Estado e Igreja. No contexto brasileiro, a
Constituição Federal de 1988 proclamou a liberdade religiosa como direito fundamental, através de uma plêiade de dispositivos que protegem diversas vertentes, desde a liberdade de
consciência, a liberdade de crença, a liberdade de culto, até a liberdade de organização religiosa. Ademais, ante a relevância que a religião possui no espaço social, observa-se que há
uma ligação estreita entre esta e a política, a laicidade e, por conseguinte com a democracia.
Afinal, é no ambiente de contornos democráticos, onde há valorização do diálogo e da participação popular, que o conjunto de direitos que formam a liberdade religiosa pode ser
mais satisfatoriamente fomentado. Isso porque não basta ao Estado ser laico, é preciso que
também seja democrático, possibilitando, assim, a inclusão de todas as pessoas (crentes e não-
crentes) e a convivência pacífica e igualitária entre todos os credos. Por fim, verifica-se que os
valores democráticos, especialmente aqueles de concepção liberal, se relacionam intimamente
com a liberdade religiosa. Elementos como diversidade, pluralismo e tolerância são imprescindíveis para a sobrevivência das liberdades públicas, num mundo cada vez mais
divergente e fundamentalista.
Descrição:
ALVES, Michael Segson Silva. Liberdade religiosa e democracia: um estudo de suas relações e interdependência. 2014. 87f. Monografia (Especialização em Direitos Fundamentais e Democracia) – Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.