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O presente estudo objetiva discorrer sobre a sistemática de arrecadação do ICMS para os consumidores finais não contribuintes após a aprovação da Emenda Constitucional n° 87/15, bem como destacar a importância desta para o Estado da Paraíba, a qual trata da partilha do ICMS- diferencial de alíquotas (DIFAL) na comercialização de produtos e serviços entre estados da federação, em especial nas operações realizadas por meio da internet ( e- commerce), que envolvem consumidores finais não contribuintes do imposto. A metodologia abordada na pesquisa se classifica como sendo de caráter bibliográfico, exploratório e descritivo contendo em sua composição dados quantitativos e qualitativos para melhor compreensão sobre o tema exposto. Quanto aos resultados da pesquisa destaca-se o benefício que a Emenda Constitucional nº 87/2015 trouxe para a receita tributária da Paraíba, onde em 2016, ano que a Emenda entrou em vigor, o Estado arrecadou com o DIFAL R$ 54.875.700,51 milhões de reais, e em 2017 até o mês de outubro o valor arrecadado foi de R$ 78.079.935,79 milhões de reais, gerando no total um incremento na receita de R$ 132.955.636,30 milhões, sendo observadas ainda variações decorrentes da arrecadação do DIFAL entre os anos de 2016 e 2017. |
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