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A investigação criminal é uma das funções típicas de Estado. Numa democracia, deve ser
conduzida de forma a preservar os direitos fundamentais, em especial a dignidade da pessoa
humana, buscando, de forma eficiente e efetiva, calcada em metodologia científica, esclarecer
o fato penalmente relevante. Para esse mister, a gestão da informação se mostra como um
diferencial assaz relevante, de maneira que a sua organização de forma racional, concatenada,
inteligente e em plataforma virtual, com servidores policiais devidamente preparados e em
instituição aparelhada tecnologicamente, servirá como diferencial para a célere e eficaz
resposta estatal em relação à necessidade de esclarecimento de infrações penais. Todavia, o
sistema de segurança pública e de defesa social do Brasil, em especial as polícias civis - responsáveis pela investigação da maioria dos crimes e contravenções penais tipificados na
legislação pátria - estão, nesse aspecto, distantes de uma realidade minimamente condizente
com a relevância das atribuições de que são titulares, notadamente no que concerne ao trato
das informações. A visão estratégica acerca da informação e a implementação das teorias
relativas às políticas públicas no campo da gestão da investigação criminal no país mostram-
se prementes. |
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