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O estudo em questão traça um panorama da relação entre a mídia e o direito penal, iniciando
com um esboço da teoria contratualista de formação do Estado, do seu direito de punir e da
pena, para demonstrar que o ilícito é um fato social eleito pela coletividade como merecedor
de tutela e sanção por parte do Estado. Continua, situando a mídia e sua relevância social na
coletividade, como transmissora e irradiadora dos acontecimentos e informações de interesse
da sociedade, e sendo assim, uma das responsáveis pela eleição daquilo que a sociedade
considera como delito e como esse delito é encarado por essa mesma sociedade, qual deverá
ser o tratamento e sanção do Estado para esse fato. Alerta sobre os interesses particulares
envolvidos e atrelados as informações e notícias oferecidas. Como essas notícias manipulam e
orientam o público a cobrarem das autoridades maior recrudescimento das leis e sonegação de
garantias individuais, de criminosos que na enorme maioria da vezes compõe o grupo dos
“consumidores falhos”, pessoas de baixa renda e excluídos da sociedade de consumo, tudo em
nome do interesse público. Mais além, demonstra, que a mídia, aproveitando-se de seu
poderio ideológico, se auto elegeu os olhos e ouvidos do povo, uma instituição que pautada na
verdade busca o melhor para o interesse público, desta forma, interferindo nos anseios
populares, manipulando e mobilizando a sociedade, incutindo a sensação de medo e terror
com relação a criminalidade, expõe e dramatiza certos fatos policiais para a população,
atacando e ferindo direitos e garantias individuais, indo mais além e pressionando o
legislador, que no afã de agradar a população elabora e aprova novas leis penais, não raras
vezes esdrúxulas e ineficientes, verdadeiras aberrações jurídicas que não resolvem o
problema, ao contrário, criam uma descrença no aparato punitivo do Estado e uma
superpopulação carcerária. |
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