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Por Estado Democrático de Direito se entende aquele Estado que se submete as suas próprias normas, respeitando, sobremaneira, os direitos e garantias fundamentais. Como é cediço, o Estado tomou para si o jus puniendi, mas para isso deve respeitar seus princípios e regras. O tema castração química constantemente vem sendo noticiado nos mais variados meios de comunicação, sendo sua divulgação reforçada quando da sua implementação nos diversos ordenamentos jurídicos alienígenas, ou quando se noticia a prática de crimes sexuais, os quais pela sua própria natureza já causam repulsa, e quando pela barbaridade com que são praticados provocam uma verdadeira comoção social. Neste sentido foi feita a distinção entre a castração química e física, uma análise dos ordenamentos jurídicos alienígenas que já consagraram a castração química e por fim, foi feita uma digressão no ordenamento jurídico brasileiro, demonstrando a impossibilidade da CASTRAÇÃO QUÍMICA como método punitivo por ferir princípios inerentes ao Estado Democrático de Direito, tendo em vista que nesse um dos princípios basilares é o da dignidade da pessoa humana e não pode ser desprezado mesmo que seja para punir criminosos que violaram direitos de terceiros. |
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