Resumo:
Este trabalho tem por objetivo analisar as condições de moradia e o direito à cidade em João
Pessoa/PB, bem como compreender a atuação da Fundação Margarida Maria Alves na
efetivação desse direito. Para tanto, analisaremos os documentos legais que tratam desse
direito à moradia e à cidade, notadamente a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da
Cidade entre outros, partindo do pressuposto de que esse direito à cidade é um direito humano fundamental que é base para outros direitos fundamentais. Além disso, tentamos compreender como esse direito à moradia se estrutura na prática na cidade de João Pessoa, ou seja, tentamos compreender como a moradia e a regulação do espaço urbano se dá no cotidiano da cidade, quais são os atores sociais envolvidos na luta por esse direito e por condições de vida digna. Diante disso, analisaremos a atuação da instituição supramencionada, notadamente os projetos desenvolvidos por ela na Cidade de João Pessoa, entre os quais o “Programa Papel Passado”, o “Projeto Cidade Sustentável é Cidade Legal”, e outros, que atuam na regulação do espaço urbano, buscando a efetivação desse direito. Além disso, destacamos algumas problemáticas que surgem durante esse processo de regularização, entre elas, ausência de repasse de recursos, falta de vontade política, incompreensão de alguns moradores que temem serem retirados do lugar que habitam entre outras questões, dificultando, assim, a efetivação desse direito. Destarte, partiremos do estudo de caso das áreas analisadas, na qual foram realizadas visitas, questionamentos aos moradores, aplicação de questionários, bem como nos utilizamos de pesquisa bibliográfica com os seguintes autores: Henri Lefebvre, Luiz Edson Fachin, Regis Fernandes de Oliveira e outros.
Descrição:
FLORO, Euricleide Nicácio. “Moro onde não mora ninguém”: a fundação Margarida Maria Alves e o direito à moradia e à cidade em João Pessoa/PB. 2014. 41f. Monografia (Especialização em Direitos Fundamentais e Democracia) – Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.