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No Brasil, um país que, historicamente tem uma cultura patriarcal e machista, a subordinação das mulheres em relação aos homens banalizou a violência doméstica. E mesmo com as transformações sofridas pela sociedade, um resquício desse mal ainda assola o país. A fim de combater esse tipo de violência, foi concebida a Lei nº 11.340/2006. Para a sua efetividade, a lei depende de políticas públicas, que por sua vez, podem ser garantidas através da tutela coletiva. Assim, a problemática do presente estudo diz respeito ao Ministério Público enquanto responsável pela fiscalização desses mecanismos, visto que o órgão nem sempre cumpre seu míster completamente. Nesse sentido, o presente trabalho tem como objetivo geral investigar a atuação do Ministério Público no tocante aos interesses transindividuais da mulher. E os objetivos específicos dizem respeito à tutela coletiva inserida na Lei Maria da
Penha. Em pesquisa empreendida, verificou-se que o Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Mulher de Campina Grande, instalada em 2011, vem desempenhando um importante papel, na medida em que realiza procedimentos administrativos com vistas a sanar as deficiências da rede de atendimento à mulher. No entanto, no âmbito de sua competência, ainda não ajuizou nenhuma ação judicial, bem como tem diminuído a instauração de procedimentos administrativos para tutelar interesses coletivos. |
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