Resumo:
O presente trabalho se propõe ao estudo dos procedimentos fiscalizatórios relativos à embriaguez de motoristas, com enfoque nos principais aspectos jurídicos provenientes das alterações da Lei nº. 9.503/97. Como objetivo geral do estudo, foram identificados pontos controvertidos da legislação de trânsito, oriundos das alterações promovidas pelas Leis nº. 11.705/08 e 12.760/12. Neste propósito a fiscalização de alcoolemia esteve cronologicamente divisada e vislumbrada sob três momentos jurídicos penais. Finda esta etapa, o assunto passa a ser debatido exclusivamente sob a égide da cognominada “nova lei seca” (Lei nº.12.760/12). Foram criadas situações hipotéticas, relativas a um condutor que dirige veículo automotor em via pública, após ter ingerido bebida alcoólica. A partir destas situações fictícias - como objetivo específico do estudo -, foram respondidos questionamentos acerca dos procedimentos legais a serem adotados pelos agentes da autoridade de trânsito. Nesse sentido, imperioso é ressaltar a preocupação com devido respeito aos Direitos e Garantias Fundamentais do cidadão abordado. Por fim, questionamentos e respostas, foram concatenados em um organograma padrão, que englobou as variantes do procedimento fiscalizatório relativo à embriaguez de motoristas, perquirindo padronizá-lo. Para a consecução dos objetivos deste trabalho, o tema foi exposto sob o método dedutivo de abordagem e conduzido através de revisão bibliográfica, com suporte nos princípios norteadores propugnados pelo Direito Constitucional e Direito Penal. No transcurso do estudo, foram levantados posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais divergentes acerca
do tema, tais como os que versam sobre: a mudança da natureza jurídica do crime de embriaguez ao volante inovada pela nova lei seca; o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, frente à realização de exames comprobatórios de alcoolemia; e a corrente que defende a retroatividade da norma penal mais benéfica promovida pela Lei nº.12.760/12. Desfecha-se o trabalho ressaltando a importância da educação para o trânsito, prevista no Capítulo VI do CTB, como solução efetiva de médio prazo, possibilitada pela conscientização dos futuros condutores, com vistas à redução das alarmantes estatísticas.
Descrição:
NASCIMENTO, Daniel Pereira do. A modificação do procedimento fiscalizatório de embriaguez ao volante, implementada pela nova Lei Seca, e seus aspectos jurídico-penais. 2013. 52f. Monografia (Especialização em Direito Penal e Processo Penal) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2013.