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O presente trabalho discorre sobre a Lei 13.465 de 11 de julho de 2017, que criou um
novo Direito Real, o Direito de Laje, esse novo direito visa, conforme descrito na lei
regulamentar práticas já consolidadas em favelas e/ou com contornos semelhantes.
Como metodologia para norteamento da pesquisa, baseou-se a presente em uma
pesquisa bibliográfica, de cunho qualitativo, utilizando como instrumentos de pesquisa
referências bibliográficas, além de pesquisa nos meios eletrônicos e na legislação
sobre o assunto visando discorrer acerca do fenômeno da favela. Para fins didáticos
buscou-se traçar uma linha histórica acerca da moradia e a da importância desta como
elemento indissociável do conceito de dignidade humana, obviamente não sendo o
único, mas perfilando-se entre os mais importantes. Em um segundo momento da
pesquisa buscou-se delinear a favela como meio de habitação específico da realidade
brasileira, suas origens e o seus desenvolvimento no Brasil. Finalmente tem-se a
avaliação acerca da Lei 13.465, buscando através do seu processo de criação,
promulgação e principais divergências acerca da temática alcançar o principal objetivo
da presente pesquisa que é acerca da sua efetiva aplicabilidade tendo em vista a
realidade das favelas, em especial as de grande porte, no Brasil. A favela tem sua
concepção atrelada à culpabilização de seus moradores pela ocupação desenfreada
e da destruição do ambiente onde essas moradias estão instaladas, invertendo a ideia
de culpabilização, a presente pesquisa serviu ainda para que pudéssemos olhar com
criticidade esses conceitos tão arraigados, demonstrando que estes não são os
culpados por esta situação, nem a favela pode ser considerada apenas como um
problema social, mas que ela representa uma solução para os desamparados pelo
Estado, e que diante de situações ainda mais precárias, encontram nas favelas um
espaço de convivência, com regras próprias e que diferente do que apregoa o senso
comum, é um lugar crescente, com evolução econômica própria e que não pode mais
ser simplesmente ignorada como vem sendo feito em décadas de urbanização do
Brasil. |
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