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O presente trabalho tem como objetivo analisar o instituto da infiltração policial existente na Lei nº 12.850/13, buscando discorrer sobre seus procedimentos e sua relevância no combate ao crime organizado no país, os riscos que o mesmo pode ocasionar e como são utilizadas as provas obtidas por meio dessa ferramenta. Inicialmente, procura-se levantar o problema das diferentes noções de crime organizado presentes nas leis e na doutrina. Em seguida, é feita uma breve passagem histórica sobre a origem e o desenvolvimento do crime no âmbito internacional. Assim, o trabalho se desenvolve buscando realizar um levantamento das modificações do legislativo brasileiro no tocante ao crime organizado, relatando desde o marco em relação ao assunto, com o Projeto de Lei nº 3.516, de 1989, até a Lei atual nº 12.850/13. Posteriormente, relata-se, de forma geral, o que se entende por prova (seu significado etimológico, suas fontes, objetos e finalidades) para adentrar um dos principais objetivos da infiltração: a obtenção de provas. Destaca-se também a conceituação de infiltração, agente infiltrado, além das condições para materialização da infiltração e, por fim, como se comportam as provas obtidas por meio desse tipo de investigação e obtenção de provas. |
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