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Visando desenvolvimento regional, os estados propiciam à uma parcela de contribuintes incentivos fiscais para que empresas locais continuem competitivas perante as demais. Na Paraíba um desses incentivos é o Termo de Acordo Regime Especial, comumente chamado de TARE. Neste sentido, esse artigo tem objetivo de analisar o impacto do TARE nas operações de compra de mercadorias para revenda sujeitas a Substituição Tributária em uma distribuidora de equipamentos automotivos situada na cidade de Campina Grande/PB. A metodologia empregada dar-se por meio de uma análise documental feita através de relatórios extraídos do SERVirtual - sistema oriundo do Governo do Estado da Paraíba – no qual foi montado 8 cenários onde segregou-se as operações interestaduais as quais possuíam origem de empresas do Simples Nacional, com produtos de origem importada, originadas de estados do Sul e Sudeste com exceção ao Espírito Santo e, advindas de estados da região Norte, Nordeste, Centro-Oeste e estado do Espírito Santo. Os quais possuem destaque em nota fiscal de 0%, 4%, 7% e 12% respectivamente, nos anos de 2016 e 2017 e a partir da obtenção desses dados, verificou-se que a redução do recolhimento do ICMSST nesse tipo de operação foi de R$ 11.638.118,67 ou 63,17% perante ao que seria pago caso a empresa estudada não detivesse este benefício. |
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