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Para que a sociedade possa desfrutar de seu desenvolvimento pleno através de segurança pública,
bem estar e comodidade, é necessário ter uma base sólida na educação, saúde e lazer, faz-se
necessário ter uma segurança pública de qualidade. Diante disso o presente artigo vem abordar a
Inconstitucionalidade do regime disciplinar da polícia militar da Paraíba. Que acabou tendo seu
surgimento anterior a constituição federal de 1988, tendo como pressuposto a Carta Magna, onde
são afirmados seus preceitos ligados a diferentes tipificações, e acabam por ir contra alguns
princípios e direitos diretamente ligados a constituição. Com isso acaba surgindo alguns tipos de
impedimento que tende a influenciar ou interferir, que os servidores militares possam usufruir de
determinadas prerrogativas. Este artigo tem como objetivo demonstrar alguns princípios que
regem as instituições dos policiais, abordando diferentes aspectos como: histórico, hierarquia,
disciplina e analisar comparativamente com outros códigos dos estados, para que assim possam
ser sanadas as dúvidas existentes além de trazer uma abordagem mais ampla sobre a temática já
que esses sempre acabam por exercer influência direta dentro do meio da polícia, onde a tendência
é que sejam negados o uso de alguns princípios, infringindo dessa forma também os direitos
fundamentais dos policiais detentores de direitos e de deveres. A metodologia aplicada para a
realização dessa pesquisa foi bibliográfica através de artigos científicos, livros e normas jurídicas.
A partir desta pesquisa bibliográfica, constatou-se que a inconstitucionalidade no regime militar
causa graves transtornos dentro da instituição, onde em muitos casos o autoritarismo e abuso de
poder acabam tornando inconstitucionais essas atitudes. |
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