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O presente artigo tem por objetivo analisar a intersecção entre o Direito e a Literatura,
viabilizando uma reflexão acerca da objetividade do Direito e de como as narrativas literárias
podem contribuir para a construção do conhecimento jurídico. Para isso, a pesquisa adotou a
metodologia de revisão bibliográfica em livros da seara jurídica, voltados, mormente à
introdução ao estudo do Direito e Hermenêutica Jurídica, livros que tratam da conexão entre
as duas disciplinas, levantamento de artigos científicos em sites e periódicos e análise de
legislação nacional. Utilizou como referencial teórico as obras de Dworkin (2000), Schwartz
(2006), Costa Neto (1999), Streck (1999), Adeodato (2006), Ferraz Júnior (2007), Palmer
(2006) e adotou o método dedutivo mediante pesquisa descritiva, exploratória e qualitativa.
Desenvolveu-se inicialmente sobre o aspecto histórico da temática e perpassou à observação
da organização dogmática do Direito e ao exame da crise do ensino jurídico do Brasil,
pautado na formação de juristas puramente tecnicistas. Diante disso, constatou-se na pesquisa
a necessidade da formação humanística do jurista. Como parte das conclusões, verificou-se a
Literatura como uma alternativa para romper com a concepção de isolamento do Direito e
como ferramenta para desenvolver habilidades inerentes à função do jurista, tal como a
hermenêutica, que ao longo do trabalho moldou-se não apenas como um conjunto de métodos
para fins interpretativos, mas como um processo que abrange a compreensão da realidade
social. |
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