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A presente pesquisa teve como objetivo geral analisar o impacto tributário decorrente da Lei Complementar nº 155/2016 e da Lei Estadual nº 11.031/2017 para as empresas do comércio paraibano enquadradas no Simples Nacional (SN). Trata-se de uma pesquisa de caráter exploratório, descritiva, bibliográfica e com uma abordagem quantitativa. A fim de observar os reflexos gerados pela alteração do cálculo do SN nas empresas do comercio paraibano, foi escalonado um Faturamento Mensal Médio (FMM) a cada dez mil reais. Evidenciou-se que das trinta faixas de FMM analisadas apenas em 7 houveram reduções da carga tributária do SN quando comparado a nova sistemática de cálculo com a antiga. Assim sendo, as demais 23 faixas expressaram acréscimo da carga tributária no novo cálculo. Em relação às reduções, percebe-se que variam de 0,02 a 0,64 pontos percentuais, enquanto ao observar os acréscimos, percebe-se que estes variam de 0,04 a 1,31 pontos percentuais. Com isso, pôde-se concluir que a nova sistemática de cálculo tem como principais reflexos na carga tributária o aperfeiçoamento da obediência ao princípio da progressividade, assim como o aumento do montante monetário dos tributos envolvidos no Simples Nacional. |
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