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Neste artigo faremos uma análise sobre a evolução histórica dos direitos dos
menores, partindo da acolhida aos menores em situação irregular, feito pela igreja
católica, passando pelo surgimento de leis específicas que buscam garantir a
proteção do Estado às crianças e adolescentes, por meio do Código de Menores,
em 1927, até o marco histórico da positivação dos direitos das crianças e
adolescentes, com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em
1990, fazendo um paradoxo com as leis posteriores. Por meio de análise
bibliográfica, de leis e doutrinas, buscaremos demonstrar, também, a visão
sociológica a respeito dos direitos adquiridos e garantidos aos menores de 18 anos
de idade, a partir da Constituição de 1988 e leis subsequentes. Sob a égide do
princípio da proteção integral, buscamos construir um panorama conciso, a partir da
abordagem político-social dos direitos atribuídos ao grupo de indivíduos vulneráveis
por motivo da idade, fazendo uma inter-relação com a atual situação ideológica que
se instala tanto na sociedade quanto no meio politico legislativo e, assim,
buscaremos demonstrar, principalmente, os avanços, retrocessos e desafios que se
apresentam na atualidade no que diz respeito a garantia, eficiência e eficácia do
protecionismo estatal aos direitos que resguardam a dignidade da pessoa humana
que se enquadra no grupo de vulneráveis defesos pela Lei 8.069/90 e suas
alterações. |
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