UEPB - Repositório Digital

Lápis cor de pele? de qual pele estamos falando?: ressignificando conceitos para implementação da Lei 10.639/03

Mostrar registro simples

dc.contributor.author Gonçalves, Patrícia Oliveira
dc.date.accessioned 2019-08-14T18:12:06Z
dc.date.available 2019-08-14T18:12:06Z
dc.date.issued 2019-06-11
dc.identifier.other CDD 372.652
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/19942
dc.description GONÇALVES, P. O. Lápis cor de pele? de qual pele estamos falando?: ressignificando conceitos para implementação da Lei 10.639/03. 2019. 55f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Pedagogia)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2019. pt_BR
dc.description.abstract O presente trabalho visa o desenvolvimento do uso e da denominação do lápis chamado “cor da pele” tendo esse uso frequente no ambiente escolar. A indagação da pesquisa se deu com tal intensidade de muito se ouvir e ver que o lápis de coloração rosa claro é usado para representar a pele, mas é evidente a existência da diversidade de cores de peles humana, e com isso não seria correto afirmar que apenas um lápis representaria toda essa diversidade, pois de fato vivemos em país miscigenado. O objetivo da pesquisa foi promover um aprofundado estudo referente ao modo de como alunos da educação infantil enxergam e usam o lápis colorido denominado “cor de pele” dentro de sala de aula, a partir da aplicação e estudo da lei 10.639/03 (BRASIL,2003) na escola”. Autores como Cavalleiro (2018); Lima (2015); Munanga (2005), entre outros, foram fundamentais para a realização da parte teórica e na construção do conhecimento. A pesquisa foi desenvolvida de modo “pesquisa ação” tendo como referência Fonseca (2002), demostrando assim resultados que comprovam o uso do lápis frequente na escola como “lápis cor de pele”. A pesquisa foi desenvolvida em uma escola localizada na cidade de Mari-PB, onde não seria diferente o uso dado ao lápis, porém através de conversas, da história “Lápis Cor de Pele”, escrito pela a autora Daniela de Brito e das atividades desenvolvidas, pode-se perceber a conscientização imediata dos alunos, concordando que existem diversas cores de peles, e que outros lápis de colorir poderiam representar essas pessoas. No trabalho é citado como é a ação docente e a construção da identidade da criança negra, pois é evidente que a desvalorização dos negros influenciara na formação dessa identidade. Garantindo respeito e conhecimento para com a etnia negra, a lei 10.639/03 é citada na pesquisa, mostrando a relevância de se trabalhar e garantir o ensino da História e a Cultura Afro – Brasileira no currículo escolar das escolas públicas e privadas. A pesquisa obteve um resultado satisfatório, onde foi significativo aplicar a aula planejada, pois, os alunos de fato compreenderam o que pesquisa tinha como intenção, isso é, descontruir o paradigma de que existe apenas um lápis que possa representar todas as peles existentes. pt_BR
dc.description.sponsorship Orientador: Sheila Gomes de Melo pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Construção de identidade pt_BR
dc.subject Criança negra pt_BR
dc.subject Lei 10.639/03 pt_BR
dc.subject Ressignificação de conceitos pt_BR
dc.title Lápis cor de pele? de qual pele estamos falando?: ressignificando conceitos para implementação da Lei 10.639/03 pt_BR
dc.type Other pt_BR


Arquivos deste item

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples

Buscar DSpace


Busca avançada

Navegar

Minha conta