Resumo:
O estágio supervisionado tem sido uma disciplina obrigatória e essencial para a formação dos
futuros professores. Trata-se de um momento essencial na formação e prática do discente, no
sentido de assegurar confiança em suas ações docentes e de adquirir reponsabilidade diante das
práticas aplicadas para a formação do professor. “O estágio é o lócus onde a identidade
profissional é gerada, onde o futuro profissional aprende a ministrar aulas de forma coerente e
dinâmica. É no estágio que o discente passa a compreender o elo de ligação entre professor e
aluno como parte fundamental na construção e contextualização do indivíduo. O estágio
funciona como “uma janela para o futuro” através do qual o aluno aproxima-se do que almejou
para a sua carreira. Deve ser natural essa passagem do “saber ser” para o “saber como”, ou seja,
um momento de avaliação do aprendizado teórico e prático em confronto com a realidade. A
partir dessa perspectiva, o objetivo desse trabalho é relatar a prática do estágio supervisionado
no curso de Pedagogia, com práticas ocorridas na escola pública do município de
Alagoinha/PB. Com essa experiência, levantamos algumas discussões que buscam evidenciar
se a dificuldade encontrada no ensino de Pedagogia e a não valorização da disciplina no
currículo escolar acontece pela necessidade de não haver profissionais habilitados nessa área.
As atividades de observação tiveram como resultado a análise e reflexões sobre a prática
docente no ensino fundamental I, ao passo que a regência nos deu a oportunidade de exercer a
prática docente e ganhar novas experiências no ensino fundamental I. Estagiar é fundamental
para uma boa harmonia entre os fatores existentes na preparação para o estágio e as perspectivas
que serão abordadas durante esse processo.
Descrição:
COSTA, V. C. G. e S. O cotidiano escolar a partir do estágio supervisionado em uma escola de ensino fundamental de Alagoinha/PB. 2019. 38f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Pedagogia)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2019.