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As novas configurações de família e o aspecto igualitário e humanista trazido pela Carta
Democrática tornou evidente a perspectiva da equanimidade dentro das relações interpessoais,
bem como no Código Civil de 2002. Neste seguimento, o presente estudo relaciona a Lei nº
12.318/2010, Lei da Alienação Parental, frente o papel do Estado no processo de prevenção e
coibição desta prática. No seguimento do estudo foi objetivado analisar a ainda existente
objetificação do menor no seio familiar, bem como, apresentar a atuação do Estado através das
instituições destinadas a identificar, conscientizar e coibir tais práticas de alienação parental.
Utilizou-se o método dedutivo, sendo a natureza da pesquisa de forma exploratória e descritiva.
O presente estudo, então, culmina em constatar os efeitos da lei quando aplicados no caso
concreto, sendo a união do julgador e da equipe técnica pericial de suma importância para
verificação e ruptura de tais atos, salvaguardando a dignidade da criança e seus direitos de pleno
desenvolvimento e gozo do ambiente familiar. |
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