Resumo:
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – Características dos
Moradores e Domicílios, divulgada pelo IBGE, o número de pessoas atingindo a terceira
idade cresce exponencialmente no Brasil. A população brasileira manteve a tendência de
envelhecimento dos últimos anos e ganhou 4,8 milhões de idosos desde 2012, superando a
marca dos 30,2 milhões em 2017. Observa-se que, com o aumento da população idosa,
também têm aumentado de forma drástica os casos de abandono dessa parcela da população,
na sua modalidade material ou afetiva O presente estudo, se propõe a analisar o abandono
afetivo inverso, e o descumprimento do dever de cuidar por parte dos filhos, condição esta
que tem se tornado a cada dia mais recorrente no Brasil e no mundo. O afeto deveria ser o
combustível das relações familiares, porém, é certo que, grande parte dos idosos ainda têm
sido vítimas de abandono afetivo inverso pelos seus descendentes. Pretende-se, por meio da
pesquisa qualitativa de caráter bibliográfico e documental em livros, internet, julgados e
jurisprudencial em relação ao assunto, chamar a atenção não somente dos filhos que praticam
este tipo de abandono, como também de toda a sociedade, sobre a importância do dever de
cuidar, gerando melhor qualidade de vida ao idoso, pois, embora amar não seja obrigatório,
cuidar é um dever constitucional.
Descrição:
FERNANDES, J. R. Abandono afetivo inverso á luz da tutela do ordenamento jurídico em relação ao idoso. 2020. 31f. Trabalho de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2020.