dc.contributor.author |
Pontes, Bruno Henrique Costa do Nascimento |
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dc.date.accessioned |
2020-12-04T12:08:02Z |
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dc.date.available |
2020-12-04T12:08:02Z |
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dc.date.issued |
2020-11-02 |
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dc.identifier.other |
CDD 346.015 |
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dc.identifier.uri |
http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/22565 |
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dc.description |
PONTES, B. H. C. do N. Direito de família: responsabilidade civil no abandono afetivo paterno-filial. 2020. 21f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2020. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a possibilidade de aplicação da responsabilidade civil derivada do abandono afetivo. Com a evolução do direito de família ocorre a transformação da base familiar patriarcal que se alicerçava no poder econômico e político para um novo modelo de família que tem como base a relação afetiva. Na atualidade falta uma legislação própria no direito brasileiro relacionado ao abandono afetivo, porém, as pessoas têm acionado o poder judiciário com mais frequência para esse tipo de ação. Objetivamos analisar a responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo, a sua inaplicabilidade e o posicionamento doutrinário e jurisdicional, dentre outros elementos relacionados a esse assunto. O fato de não existir dispositivo legal no ordenamento jurídico brasileiro, específico, acerca da responsabilidade civil pelo abandono afetivo, não isenta, o fato de que o pai/mãe do filho que se sentiu abandonado poderá ter a obrigação de indenizá-lo pecuniariamente. O número de indenizações por abandono afetivo tem se elevado ao decorrer do tempo e o nosso judiciário tem enfrentado grandes controvérsias a respeito deste assunto, por se tratar de um tema novo e complexo e não pacificado nas jurisprudências brasileiras. A complexidade ocorre devido ao fato de o Código Civil brasileiro não estabelecer taxativamente o que seria o ato ilícito. O afeto por não ser bem jurídico não há no que se reportar em indenização por desamor, porém, é obrigação dos pais o dever de cuidado com os seus filhos, e o descumprimento dessa obrigação poderá gerar na extinção do poder familiar e caso essa extinção ocorra por conta de ato ilícito, certamente haverá o dever de indenizar. |
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dc.description.sponsorship |
Orientador: Kelyton César Alves da Silva Viriato |
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dc.language.iso |
other |
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dc.subject |
Abandono afetivo |
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dc.subject |
Responsabilidade civil |
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dc.subject |
Direito de família |
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dc.subject |
Afeto |
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dc.title |
Direito de família: responsabilidade civil no abandono afetivo paterno-filial |
pt_BR |
dc.type |
Other |
pt_BR |