Resumo:
A psicopatia é tida como um conjunto de características disruptivas tanto no comportamento quanto na personalidade. O material exposto nesse artigo tem por objetivo conceituar e discutir a psicopatia no cotidiano, apontando como reconhecer e identificar as atitudes de um psicopata, que nem sempre comete crimes, e principalmente, discutir a problemática que o Direito Brasileiro possui, elencando debates a respeito da inimputabilidade do psicopata que comete crimes na esfera penal e judiciária. O presente artigo conceitua o transtorno de personalidade denominado de psicopatia, relacionado ao Direito Penal, para que seja avaliada a falta de reconhecimento e tratamento para essas pessoas e, por consequência, a inimputabilidade do indivíduo considerado psicopata e a grande dificuldade que o ordenamento jurídico apresenta, bem como a estrutura carcerária do Brasil, em lidar com os transtornos mentais na população carcerária. A discussão sobre a psicopatia e o Direito Penal advém de um constructo de anos de estudo e pesquisas clínicas e ainda é necessário intenso debate em torno do assunto, pesquisas e renovação para este quesito.
Descrição:
NASCIMENTO, M. C. do. A psicopatia no universo penal: do distúrbio de personalidade à imputabilidade e o despreparo do ordenamento jurídico brasileiro. 21f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2020.