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O presente artigo faz uma análise da recepção do afeto como princípio jurídico no ordenamento pátrio brasileiro, fazendo uma abordagem histórica das principais leis que perpassaram o direito a filiação no Brasil. Abordamos o estado de posse de filho como meio caracterizador da relação de filiação socioafetiva e os parâmetros utilizados para se confirmar tal vínculo, também abordamos uma reflexão sobre as consequências sociais e jurídicas do reconhecimento de filiação socioafetiva, até chegarmos ao presente momento, em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por meio de Repercussão Geral nº 622, o vínculo socioafetivo como meio para declarar o estado de posse do filho. Analisa-se o significado da palavra afeto adotado pela psicologia e pelo direito, e a distinção entre eles, bem como a importância do afeto na relação entre pais e filhos, fazendo prevalecer a ideia de que o amor e os sentimentos positivos são mais importantes que qualquer patrimônio, pois, prevaleceu-se por muito tempo no Brasil a existência de um direito patrimonialista, distante das relações e sentimentos. Após a Repercussão Geral 622 do STF nosso país passou a ter um norte para as questões envolvendo a filiação socioafetiva, recepcionando-a e colocando-a num grau de igualdade a todas as outras formas de filiação, gerando assim segurança jurídica para os jurisdicionados. Sendo assim, concluímos com a reflexão de que, o direito precisa a cada dia se adaptar as situações que a ele se apresentam, de forma a se tornar um direito cada vez mais humanizado, especialmente no que diz respeito ao direito da família. Através da revisão narrativa, com enfoque em duas questões (problema) trazidas, delimitamos o tema e selecionamos por meio de pesquisa em livros, artigos, jurisprudência, doutrina e vídeos, responder as perguntas de uma forma interpretativa e que não se exausta, mas que abre ainda mais o campo de estudo. |
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