Resumo:
Sendo a licitação um procedimento administrativo por meio do qual o Poder Público
procura selecionar a proposta mais vantajosa para os interesses da coletividade nos
termos expressamente previsto no instrumento convocatório, a legislação instituiu
como modalidades de licitação: a concorrência, a tomada de preços, o convite, o
concurso e o leilão, previstos no art. 22 da Lei 8.666 de 1993. Já a modalidade
pregão foi instituída com a edição da Lei 10.520 de 2002. Com o despontar do
pregão como uma nova modalidade de licitação, esta se destina exclusivamente à
aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões de qualidade possam ser
objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Dentro desse contexto, surge a problemática desse estudo: qual a proporcionalidade
de utilização da modalidade pregão nas seis cidades mais populosas do Estado da
Paraíba, no exercício de 2009? Neste sentido, esse trabalho tem como objetivo geral
apresentar as modalidades de licitação utilizadas nas seis cidades mais populosas
do Estado da Paraíba, no exercício de 2009. Para isso, apresenta um estudo
executado através de investigações doutrinárias e jurisprudenciais acerca do tema
em sites da internet, alguns livros e monografias, bem como através de uma
pesquisa junto ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da
Sociedade – SAGRES, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB, na
sua versão On Line, onde foram obtidos dados inerentes aos registros da
aplicabilidade e escolhas das modalidades nos seis municípios paraibanos mais
populosos durante o exercício de 2009. A partir da análise foi possível constatar que
mesmo com a instituição do pregão na sua forma presencial ou eletrônico
significando uma modernização do sistema de licitação, tornando-se um meio mais
econômico, célere e eficaz para as contratações realizadas pelas prefeituras e entes
dos governos estaduais e federal, esta forma ainda é pouco utilizada nas prefeituras
estudadas. Assim, conclui-se que as prefeituras preferem utilizar outras modalidades
de licitação e o pregão correspondeu em 2009 a apenas 23,2% das modalidades de
licitação o que comprova que ainda é uma modalidade pouco utilizada. E, ainda,
pode-se constatar que o pregão na sua forma eletrônica também é pouco comum
nas administrações municipais.
Descrição:
CORREIA, F. L. Compras públicas: a aplicabilidade e escolha da modalidade de licitação nas seis cidades mais populosas da Paraíba. 2010. 55f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis) – Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, 2010.