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O assédio moral pode ser definido, em linhas gerais, como uma exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas. O objeto de estudo de nosso trabalho, no entanto, é o assédio
moral ocorrido durante a jornada de trabalho, ou no exercício de suas funções, tema árduo, sobre o qual a jurisprudência brasileira não apresenta as melhores saídas para aquele que sofre como vítima desse mal. Nesse sentido, para este trabalho, fez-se um estudo bibliográfico onde foi pesquisado um pouco da história do assédio moral, tendo por base autores teóricos tais como: Martins, 2012; Luft,1987; Alkimin, 2006; Melo, 2004; Silva, 2005, entre outros. Verificaram-se possíveis estratégias que podem ser adotadas no ambiente de trabalho a fim de diminuir os casos de assédio moral. Em face das várias ações que tramitaram ou tramitam na Justiça do Trabalho, também analisamos o resultado das jurisprudências, verificando a questão da procedência e da indenização em relação ao assédio moral. Concluiu-se que a prática do assédio moral deve ser banida do ambiente laboral, pois deve ser respeitado o princípio da dignidade humana, o respeito, pois o trabalhador é um ser humano, acima de tudo. |
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