Resumo:
O presente estudo trata-se de uma pesquisa bibliográfica e tem como objetivo abordar um dos direitos da personalidade mais importante do ser humano: o direito ao nome, uma vez que este configura-se o principal elemento individualizador da pessoa natural. O propósito, ainda, é explicitar detidamente sobre a possibilidade legal de alteração do nome civil pelo apelido público notório (nome social ou de uso). Constatou-se, que a pessoa pode pleitear a modificação do nome, pelo socialmente conhecido, em qualquer momento da vida, haja vista que a finalidade pretendida é proteger o princípio da dignidade da pessoa humana consagrado na Lei Maior, o direito a saúde (também protegido na CF/88), bem como o atendimento aos princípios norteadores dos Registros Públicos, quais sejam, princípios da verdade real e da contemporaneidade. Ademais, evidenciou-se que o menor impúbere faz jus a requerer a mudança do nome civil pelo social, mesmo que haja discrepância de um dos genitores, uma vez que a jurisprudência pátria já é remansosa ao afirmar que os interesses do menor são supremos e protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ante ao exposto, demonstrou-se que a regra do princípio da imutabilidade do nome é relativizada face à exceção legal, e ratificada por posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais.
Descrição:
ARAÚJO, Maria Dayane Montenegro. O direito ao nome: possibilidade de alteração do nome presente no registro civil pelo apelido público notório. 2016. 28 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2016.