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A presente pesquisa tem o objetivo de analisar a conciliação humanista como
fenômeno de fortalecimento da democratização no judiciário brasileiro, pautando-se
por premissas teóricas que permeiam um diálogo interdisciplinar entre a concepção
do conflito na pós-modernidade, a conciliação humanista enquanto instituto
metodológico de resolução de conflitos e a sua relação com o processo de
democratização do Poder Judiciário brasileiro. Nesse diálogo, recorre-se a uma
revisão da literatura existente acerca de temas relevantes para as ciências jurídicas,
o mundo acadêmico e para a sociedade pós-moderna que tem a necessidade de
uma gestão pacífica de conflitos humanizada eficiente que promova o acesso à
justiça e a valorização do ser humano em um ambiente diferenciado. Constatou-se
no estudo, ora declinado, que a conciliação humanista relaciona-se com o
fortalecimento do judiciário à medida que possibilita a transferência da
responsabilidade no poder de decisão do Estado-juiz para o cidadão, que consciente
de suas escolhas decidem livremente as controvérsias, conforme suas percepções
sobre a contenda e seu senso de justiça, consagrando-se protagonistas da
autonomia de suas próprias vontades. Nesse contexto, percebe-se que a conciliação
humanista atribui ao ser humano a capacidade de ter voz e ser escutado, mantendo
um vínculo com a dignidade da pessoa humana, fundamento da Constituição da
República Federativa do Brasil, promovendo a desjudicialização dos conflitos
interpessoais de uma forma humanizada, concretizando o direito à paz. |
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