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Com a criação da Lei de Responsabilidade Fiscal, no ano 2000, surgiram normatizações e procedimentos, além de limites de gastos para serem cumpridos pelos gestores públicos, nas esferas legislativas. Portanto, em 2020 o decreto n° 10593 expôs possíveis ocorrências não esperadas, como desastres ambientais, sociais, dentre outros, definindo o Estado de Calamidade Pública, onde em períodos assim descritos, limites e normas antes estabelecidos podem ser alterados e revisados. Tendo em vista, a crise econômica, ambiental e social, da Pandemia do novo Coronavírus esta pesquisa tem como objetivo geral quantificar os gastos públicos, no período da pandemia COVID-19, do estado da Paraíba, para definir se houve efetividade por parte do administrador. A pesquisa se enquadra como exploratória e descritiva, utilizando como procedimento de pesquisa o estudo de caso, para atingir o objetivo foi analisado as demonstrações e informações financeiras fornecidas pelo estado da Paraíba, as receitas (previstas e realizadas) e despesas de forma ampla e específica direcionadas a pandemia COVID-19, além dos limites dos gastos instituídos por lei. É notório que a gestão pública obteve efetividade e realizou um controle significativo em relação aos recursos públicos, o que pode ser observado através do superávit de R$ 1.450.840.825,36 em relação aos gastos, e de R$ 14.101.776,57 apenas utilizando os gastos com a pandemia, além que os limites com saúde e educação analisados foram atingidos, com 12,32% e 25,13%, respectivamente. |
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