Resumo:
Três espécies autônomas de danos são concebidas pelo texto constitucional: material, moral e à imagem. Atualmente há divergentes pensamentos acerca do alargamento das espécies de danos que podem ser concebidos na seara da responsabilidade civil. O presente trabalho desenvolve conceitos e traz as principais discussões que gravitam em torno da responsabilidade civil. O objetivo geral deste estudo é compreender se a autonomia dos Novos Danos na Responsabilidade Civil traz prejuízos ou é inovador para a seara jurídico-civilista. Há ainda o interesse de trazer respostas a questionamento se é possível o reconhecimento de novos danos indenizáveis com autonomia mesmo que a Constituição da República tenha já descrito as espécies com autonomia. Para tanto, utiliza-se de uma investigação dos métodos dedutivo e descritivo. Por fim, o estudo conclui que seria uma possibilidade considerar que, alguns dos Novos Danos podem ser inseridos no rol dos danos já identificados na Constituição Federal e resguardados pela legislação civil, na condição de subespécies. Outros, por advirem de situações com maior complexidade, precisam ser validados, inclusive legalmente, a partir da iniciativa legislativa, alçando a rigor de lei a sua proteção.
Descrição:
OLIVEIRA FILHO, G. J. de. Um breve estudo sobre os novos danos da responsabilidade civil. 2021. 24f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira , 2021.