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A desconsideração da personalidade jurídica é instituto que permite o alcance do patrimônio dos sócios para o cumprimento de obrigações da pessoa jurídica. Nas relações de trabalho, a desconsideração acontece na fase de execução, quando se busca a satisfação dos créditos trabalhistas frustrados pelo empregador de pessoa jurídica, mas desconsideração da personalidade jurídica é, sobretudo, tema de direito material, sendo o processo o meio pelo qual se buscará o seu alcance, permitido apenas em casos específicos previstos em lei, já que a regra é a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Nesse contexto, este trabalho busca compreender como se dá, sob o prisma material, a desconsideração da personalidade jurídica nas relações de trabalho, assim, busca responder à seguinte pergunta: quais são os fundamentos jurídicos que justificam à responsabilização patrimonial dos sócios no âmbito laboral?. Para tanto, inteira-se da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que ela é um dos principais fundamentos teóricos para o afastamento dos efeitos da personalização, permitindo a responsabilização dos sócios por dívidas da pessoa jurídica. Busca-se analisar a desconsideração da personalidade jurídica alcançada nas relações de trabalho, por fundamentos próprios do Direito do Trabalho, notadamente, pelo princípio da despersonalização do empregador e demais princípios protetivos trabalhistas. Ainda, examina, de forma crítica, outro olhar que entende pela aplicação da desconsideração da personalidade jurídica ao Direito do Trabalho, portanto, nessa perspectiva visualiza-se lacuna na legislação trabalhista a ser preenchida para que se alcance a responsabilização patrimonial dos sócios. Além disso, analisa se a reforma trabalhista de 2017 inovou sobre questões materiais da desconsideração da personalidade jurídica nas relações de trabalho. Para isto, foi realizada pesquisa bibliográfica e documental, orientada pelo método dialético, confrontando entendimentos de estudiosos de ciências distintas, tendo em vista a multidisciplinaridade do tema. Após a pesquisa, chegou-se ao entendimento de que, inobstante existência de divergência doutrinária, seja pelos fundamentos próprios do Direito do Trabalho ou por aplicação analógica dos dispositivos que albergam a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, não adimplidas as obrigações trabalhistas, o envoltório da pessoa jurídica é superado e os sócios respondem objetivamente e subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. |
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