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O presente artigo traz como tema o reconhecimento de uniões paralelas a um
casamento, ou uma união estável, para fins de concessão do benefício da pensão
por morte, em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no tema de
repercussão geral 529. A temática, ora abordada, é cercada de polêmicas, pois
apresenta cunhos religioso, ético e moral, envolvendo o Direito. Entretanto, o
propósito maior desse trabalho é questionar se a decisão da Suprema Corte
acompanha os anseios e a realidade social. Discute-se, inicialmente, a definição de
família e sua evolução e a ideia das relações paralelas e concomitantes; em
seguida, analisam-se os conceitos de seguridade social, previdência social e o
benefício da pensão por morte; finalizando-se com uma abordagem a decisão do
STF. A metodologia utilizada foi o método dedutivo, através de pesquisa bibliográfica
baseada em análise doutrinária, jurisprudencial e em decisões dos tribunais obtidas
em acervos públicos e privados, inclusive pelo meio eletrônico e/ou digital,
envolvendo temáticas de cunho Constitucional, Civil e Previdenciário. A importância
deste artigo esbarra em um ponto muito relevante e questionador, a fim de verificar
se a justiça, ladeada ao direito, acompanha a evolução da sociedade, sobretudo, da
remodelação do conceito de família que deu lugar ao afeto como meio para
constituição do núcleo familiar e, consequentemente, a importância humanitária
quanto ao rateio da pensão por morte aos dependentes do segurado. |
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