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O Estado possui a função de garantir a ordem social; para tanto, utiliza o Direito Penal frente aos delitos capitulados no ordenamento jurídico para penalizar os agentes infratores, visando consolidar a paz na sociedade. Outrossim, deve o Estado, como garantidor de direitos fundamentais ao desenvolvimento humano, punir e prevenir abusos de autoridade cometidos por seus membros. No Brasil a primeira legislação a tratar sobre o abuso de autoridade foi a Lei nº 4.898/65, de 09 de dezembro de 1965; porém, com a transformação da sociedade e seu impacto no Direito, exigiram-se mudanças na referida normativa, a qual ainda advinha do regime militar. Diante disso, o legislador revogou por completo a legislação existente e desenvolveu uma nova, a Lei nº 13.869/19. Perante tais mudanças ocorreu à incidência do Direito Penal no tempo, fazendo com que alguns tipos criminais anteriormente descritos fossem atingidos pela abolitio criminis, motivo pelo qual esse artigo se fez necessário, objetivando analisar os crimes previstos na antiga Lei de Abuso de Autoridade e identificar quais foram atingidos pela causa de extinção da punibilidade. O presente trabalho de tipo bibliográfico, natureza exploratória e abordagem qualitativa, conclui com a identificação de 06 (seis) delitos abolidos. |
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