Resumo:
Com o início da aplicação das doses contra a COVID-19 no Brasil e a flexibilização das restrições de circulação de pessoas e a consequente volta dos trabalhadores ao ambiente de trabalho, uma discussão que já era travada no aspecto individual, passou a ser discutida no âmbito laboral também, uma vez que com a recusa do recebimento das vacinas disponíveis no país a retomada do ritmo da economia sofreria riscos, além dos graves riscos à saúde dos trabalhadores e população em geral. Uma vez detectada tal realidade passamos a discutir como lidar com os trabalhadores que porventura viessem a recusar a sua imunização contra a COVID-19 e a aplicabilidade da demissão por justa causa para aqueles que se recusassem. A presente pesquisa busca analisar o que explana a doutrina e os argumentos daqueles que defendem a aplicabilidade da demissão por justa causa e dos que se mostram contrários a essa possibilidade e quais os critérios estabelecidos para a sua admissibilidade, uma vez que estão em jogo além da saúde pública em um contexto pandêmico, a responsabilidade do empregador em oferecer um ambiente saudável para os seus subordinados e a liberdade individual do indivíduo de não se vacinar que fora garantida pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de estudo qualitativo realizado, predominantemente através do método de abordagem hipotético-dedutivo. O objetivo desta pesquisa é indicar a admissibilidade ou não da aplicação da demissão por justa causa, seus critérios e como tem sido julgados os casos nos tribunais brasileiros, visto o seu recente surgimento.
Descrição:
FERNANDES, O. M. T. A aplicabilidade da demissão por justa causa ao trabalhador que se recusar a se imunizar contra a COVID-19. 2021. 17f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2021.