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O combate aos crimes contra os cofres públicos vem tomando constante no cenário nacional. A lavagem de dinheiro se apresenta como uma das mais danosas, uma vez que, atinge toda a sociedade. Sendo o contador o profissional capacitado para lidar com as atividades financeiras, econômicas, tributárias e patrimoniais de uma empresa, sua atuação deve seguir critérios legais que determinam a gestão de tais recursos e, principalmente, a transparência e a prestação para com as atividades governamentais. Assim, para além, do dever de evitar tais práticas, o contabilista ainda tem a obrigação de comunicação as entidades estatais responsáveis. O objetivo geral desse estudo é analisar os limites da responsabilidade do contabilista quando da prática do crime de lavagem de dinheiro. Para cumprir tal objetivo, questionou-se quais os limites da atuação prática profissional do contabilista para a caraterização da responsabilidade. Toma-se como pressuposto que o profissional de contabilidade é regulamentado por um Código de Ética Profissional que delimita sua atuação e disciplina o exercício de suas atividades funcionais. Optou-se por uma pesquisa bibliográfica do tipo exploratória. Quanto ao método, utilizou-se, de forma predominante, o comparativo. O desvio monetário do erário público acarreta inúmeros danos sociais como a diminuição da arrecadação tributária, a diminuição das verbas destinadas a políticas públicas. Tal como, o contador não contribuir com práticas ilegais. Há uma grande notoriedade social desse crime na realidade social e política brasileira e da falta de estudos específicos ligando a prática da atividade contabilista, é que esse estudo se faz justificável. |
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