Resumo:
A mediação e a conciliação constituem-se em métodos consensuais de solução de conflitos.
Hoje, amplamente utilizados na esfera judicial, por seu potencial de efetividade ao propiciar
um acesso à justiça célere e satisfatório, estão consolidadas normativamente no ordenamento
jurídico brasileiro e possuem uma grande capilaridade de ambientes destinados à sua
promoção, elas chegam a fornecer, na fase de conhecimento, cerca de um quinto das
sentenças e decisões terminativas do Judiciário, constituindo um percentual significativo dos
que buscam à justiça para sanar seus conflitos. Por essa importância, busca-se analisar as
características da autocomposição no Poder Judiciário, demonstrando seus reflexos no acesso
à justiça, utilizando-se dos dados fornecidos pelo Justiça em Números 2020. A partir dessas
condições, demonstrara-se que essas vias são, atualmente, parte representativa da solução de
conflitos, garantido assim, a pacificação social e a efetividade do acesso à justiça. Contudo,
elas carecem de uma maior aceitação social para ampliarem os seus efeitos positivos em prol
da harmonização social.
Descrição:
ROCHA, A. C. da. Autocomposição no judiciário: reflexos no acesso à justiça. 2021. 47f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2021.