Resumo:
O presente trabalho tem o objetivo de apresentar o conceito da audiência de custódia e seus aspectos gerais, considerando que a referida audiência pode ser instrumento inibidor do índice de violência policial no Brasil no momento da prisão seja em qualquer de suas modalidades. A audiência de custódia é de grande valia e interesse para a sociedade brasileira. Inicialmente a mesma foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro, através da Resolução 213 pelo Conselho Nacional de Justiça no dia 15 de dezembro de 2015 regulamentou o dever de apresentação de toda pessoa presa em flagrante à autoridade judicial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com a finalidade de que o Magistrado decida sobre a necessidade ou não da prisão provisória após ouvir o preso, o Ministério Público e a Defesa, em momento posterior veio a lei 13.964/2019 que introduziu o artigo 310 no CPP, não é demais lembrar que, a audiência de custódia está prevista em Tratados Internacionais que o Brasil faz parte. Tal tema é de grande importância para a sociedade, tendo em vista que a Audiência de Custódia é uma hipótese de redução do número de encarcerados provisórios que superlotam as penitenciárias brasileiras. O estudo terá como fonte de pesquisa a Constituição da República Federativa do ano de 1988 e a Resolução do Conselho Nacional de Justiça e o CPP brasileiro. As coletas das informações serão realizadas por meio de levantamento bibliográfico, como: artigos científicos, dissertações, teses, e-book, livros entre outros.
Descrição:
GOMES, J. da N. Fundamentos e Aspectos gerais da Audiência de custódia. 2021. 48f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2021.