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O presente trabalho trata da particularidade da problemática da população que
vivencia a “situação de rua” no Brasil, especificamente, crianças e adolescentes.
Tem como objetivo tecer aproximações analíticas ao fenômeno de crianças e
adolescentes nessa situação, tomando-o enquanto expressão da questão social
inerente às contradições do capital/trabalho. Para tanto a metodologia utilizada neste
ensaio está fundamentada em revisão bibliográfica e documental. Destacamos como
alguns dos principais aportes bibliográficos: os estudos marxianos sobre a Lei Geral
de Acumulação Capitalista; as análises de Lopes (2006); Tolentino e Bastos (2017),
sobre o aumento de pessoas em situação de rua, decorrente das crises do capital e
as discussões de Rizzini et. al. (2010); (2012), sobre a população infanto-juvenil em
situação de rua. Utilizamos, ainda, de alguns documentos para análise e
compreensão das regulamentações nacionais, dentre os quais destacamos: a Lei
7053/2009, que institui a Política Nacional para População em Situação de Rua; o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a recém lançada “Diretrizes Nacionais
para o Atendimento de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua”, de 2017. Das
principais questões evidenciadas nesse artigo, pode-se destacar: o agravamento
das condições de vida e de trabalho da classe trabalhadora, num contexto de crise,
e a conformação da problemática das pessoas em situação de rua como “expressão
radical da questão social”; a quase inexistência de dados oficiais sobre àqueles que
vivenciam tal situação no Brasil; a histórica presença do preconceito e da
estigmatização dos sujeitos que vivenciam tal situação, sobretudo, crianças e
adolescentes, fato que justifica a dificuldade de acesso desses sujeitos às políticas
públicas, e, a manutenção de um pensamento historicamente conservador, que no
passado se configurou em um atendimento assistencialista e/ou repressor crianças e
adolescentes em situação de rua, legitimando, hoje, a efetivação de direcionamentos
de políticas de “tolerância zero”, ou seja, de criminalização dos sujeitos. |
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