dc.description.abstract |
A Segurança Pública pode ser compreendida como um bem público, cuja finalidade
é a consecução da paz social, cabendo ao Estado à promoção de ações que
garantam a integridade dos indivíduos e a proteção dos seus bens. Dentre os órgãos
que garantem a Segurança Pública destaca-se a Polícia Civil, uma das espécies de
polícia judiciária, entre suas funções optou-se por discutir novas maneiras de
estabelecer vínculos com a sociedade estimulando, desde que possível, a solução
pacífica dos conflitos sociais. Com a mediação, um dos meios consensuais de
solução de conflitos cresce a possibilidade de finalizar algumas contendas que
tragam em seu pleito matéria criminal, utilizando desta ferramenta, por exemplo nos
crimes de menor potencial ofensivo. Diante disto, indagou-se quais as contribuições
da mediação ao ser empregada pela polícia judiciária quando da solução de conflitos
ao se falar em matéria penal. Para tanto, parte-se do pressuposto que a polícia
judiciária deve buscar meios para além do uso das forças quando do atendimento
das demandas sociais. Assim, tem-se como objetivo geral averiguar, dentro da
conjuntura atual, a segurança pública e a possibilidade de utilização da mediação,
como forma de resolução de conflitos, no cenário da polícia judiciária em busca de
uma cultura de paz. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental e, no
mesmo sentido, empregou-se uma abordagem eminentemente qualitativa,
utilizando-se, para a concretização do presente trabalho, em suma, o método
hipotético-dedutivo. Assim surge a necessidade de utilização de outros instrumentos
que possibilitem a resolução dos problemas, fato que pode ser analisado dentro do
viés da Segurança Pública, exigindo a implementação de novos institutos como a
mediação. É com esse conjunto de informações que essa pesquisa justificou este
estudo. |
pt_BR |