Resumo:
A imparcialidade do julgador é cláusula pétrea constitucional, prevista no Art. 5º da Magna Carta, contudo, sua real aplicação na realidade do nosso sistema judicial pode ser relativizada de acordo com os entendimentos e interesses pessoais do Juiz, causando uma série de problemas ao sistema jurídico brasileiro. No Habeas corpus nº 164.493/PARANÁ em análise, vemos um exemplo de atuação arbitrária do magistrado, sob a ótica dos votos dos Min.s da Segunda Turma do STF, que apontam as faces da atuação do ex-Juiz Sérgio Moro em ações penais que tinham como réu o ex-presidente Lula, além da perspectiva de outros autores sobre a atuação (im)parcial do Juiz, objetivando, dessa forma, analisar o instituto da imparcialidade do magistrado, na perspectiva da neutralidade do julgador e do juiz ativo no processo, abordando a presença (ou ausência) da imparcialidade nos atos processuais do magistrados e, logicamente, os impactos desta presença (ou ausência) no devido processo legal.
Descrição:
ARAÚJO JÚNIOR, C. J. de. O mito do juiz imparcial e as nulidades decorrentes da parcialidade do julgador: uma análise do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva perante o Supremo Tribunal Federal. 2022. 19f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2022.