Resumo:
A Lei 12.441 de 11 de julho de 2011 foi aprovada, entrando em vigor 180 dias após a sua
publicação no dia 09 de janeiro de 2012 mudando o Código Civil Brasileiro e permitiu a
criação de uma nova pessoa Jurídica a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
(EIRELI), com a iniciativa do deputado Marcos Montes (PSD/MG) aprovada pelo senado
federal e sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, que vetou apenas um parágrafo o art. 4
o qual falava que as dívidas da empresa seria de reponsabilidade apenas da pessoa jurídica
em “qualquer situação”, foi vetado com o argumento de que iria ter uma interpretação
abrangente podendo causar complicações futuras.Uma das particularidades desta forma
empresarial é o fato de ser uma sociedade unipessoal, que será o único responssável pela
administração da empresa, porém é nescessário saber que o capital pessoal do empreendedor
será protegido. Outra característica importante é o fato de exigir que o capital social seja de
pelo menos 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País que atualmente representa R$
62.200,00. Além disso ao final da razão social é obrigatório o uso do nome EIRELI. A
EIRELI é um grande avanço no setor empresarial, pois, certamente incentivará a atividade
empreendedora, trazendo dentre tantos outros benefícios, à segurança, principalmente ao
pequeno empresário. Consequentemente, esta medida contribuirá para o crescimento
econômico do país.
Descrição:
VASCONCELOS, V. S. Eireli e seus aspectos legais. 2012. 38f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis) – Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, 2012.