Resumo:
O Governo Federal, visando diminuir o número de micros empreendimentos existentes na
economia informal, em respeito aos comandos constitucionais inerentes ao tema, editou a Lei
123/06, posteriormente modificada pela Lei 128/08, estabelecendo o Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e inserindo no ordenamento jurídico e contábil
nacional a figura do Micro Empreendedor Individual (MEI), concedendo tratamento
diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios através da concessão de
uma série de vantagens e benefícios de diversas ordens aos empreendedores que pretendam
regularizar suas atividades econômicas nos termos da supracitada legislação. Ao realizar uma
análise objetiva e descritiva dos comandos insertos no referido Estatuto, o presente artigo, de
maneira clara e precisa, aponta para as vantagens e desvantagens a que o micro empreendedor
estará sujeito a partir da formalização de sua atividade econômica nos moldes previstos para o
MEI no cenário sócio-econômico brasileiro e paraibano. Para tanto, utilizou-se de uma vasta
revisão bibliográfica realizada por meio de pesquisas em livros, periódicos, meios eletrônicos,
entre outras fontes, para, em fim, demonstrar a grande importância sócio-econômica que
emerge do incentivo à formalização de microempresas e empresas de pequeno porte através
de programas oficiais, como meio propício à criação de empregos formais, dinamicidade
econômica e respeito ao cidadão.
Descrição:
CORDEIRO, F. R. de S. As vantagens e desvantagens apresentadas aos microempreendedores individuais com a promulgação da lei 128/2008. 2012. 20f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis) – Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, 2012.