Resumo:
O Código Penal foi alterado pela Lei 13.718/18, sancionada em 24 de setembro de 2018, que trouxe mudanças referentes aos crimes contra a dignidade sexual no âmbito do Direito Penal e Direito Processual Penal. Com isso, foram tipificados os crimes de divulgação de cena de estupro e importunação sexual; a natureza da ação penal tornou-se pública incondicionada nos crimes contra a liberdade sexual e nos crimes sexuais contra vulnerável;e, foram estabelecidas causas de aumento de pena para o estupro corretivo e o estupro coletivo. É importante mencionar que os crimes contra a dignidade sexual causam mais constrangimento, angústia e sofrimento quando comparados a outros crimes também praticados mediante violência ou grave ameaça. Portanto, o objetivo da presente pesquisa é analisar se as mudanças advindas da Lei 13.718/18 foram benéficas para as vítimas e se trouxe respostas punitivas do Estado, tendo em vista a sensibilidade do tema e a notória relevância para a sociedade. Para isso, foi utilizado o método dedutivo, através da pesquisa bibliográfica em documentos, doutrinas e artigos jurídicos.
Descrição:
CARVALHO, G. P. B. de. Ação penal e a lei 13.718/2018. 2022. 32f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2022.