dc.description.abstract |
Vivemos numa era de avanços tecnológicos marcada pela praticidade de compras e vendas no meio virtual, o que, de fato, contribuiu para o nascimento da figura do influenciador digital, indivíduos com alto poder de persuasão no e-commerce. Portanto, neste artigo, buscamos analisar a responsabilidade civil dos influenciadores digitais através de publicações que abordam os princípios consumeristas e éticos da publicidade, a fim de responder qual é a responsabilidade desses profissionais perante a lei. Para tanto, nossa fundamentação baseia-se no órgão regulamentador Conar, bem como no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, ademais, lançamos mãos dos pressupostos teóricos postulados por Bastos (2017), Karhawi (2016), Norat (2015), Miragem (2016), Azevedo e Magalhões (2021), Diniz (2004), Marques (2019), entre outros. A natureza da metodologia usada foi de cunho bibliográfico, bem como pesquisas doutrinárias e legislativas. A análise mostra que os influenciadores poderão responder legalmente pelas publicidades veiculadas em suas redes sociais em casos de danos ao consumidor, ou seja, ao romper com o limite da publicidade lícita, o novo profissional será responsabilizado por suas ações e punido de acordo com as proposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. |
pt_BR |