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Os restos a pagar são as despesas empenhadas que não foram pagas até o termino do exercício. Assim, o problema que se coloca na pesquisa é: Será que o comportamento da inscrição dos restos a pagar é semelhante nos Estados do Nordeste brasileiro e nas suas respectivas capitais? Tendo como objetivo geral verificar as inscrições de despesas públicas em Restos a Pagar nos Estados do Nordeste brasileiro e nas suas respectivas capitais. Para tanto foi necessário classificar essa pesquisa como exploratória e descritiva, no que se refere à tipologia, quanto aos procedimentos, se enquadra como bibliográfica e documental e, quanto à abordagem do problema se classifica como quantitativa. A amostra desse estudo foi composta por quatro capitais e seus respectivos Estados oriundos do Índice FIRJAN de Gestão Fiscal (IFGF), onde verificou-se que em 2010 19,5% dos municípios brasileiros possui o IFGF Liquidez igual a zero, ou seja, encerraram o exercício com mais restos a pagar do que recursos financeiros disponíveis, e, a maioria desses municípios se encontram na Região Nordeste, dentre eles destacam-se quatro capitais: João Pessoa, Natal, São Luiz e Salvador. Portanto, foi estabelecido os Estados das referidas capitais, juntamente com as mesmas, no exercício de 2010, como objeto de estudo delimitado. Já a coleta de dados foi realizada a partir dos Relatórios de Gestão Fiscal publicados por cada ente. Como resultado foi verificado que os quatro Estados abordados cumprem com a LRF, enquanto três das quatro capitais estudadas não cumprem o que estabelece a LRF em relação a inscrição em restos a pagar. Assim, conclui-se que no ano de 2010 o comportamento foi divergente entre capitais e seus Estados, só uma capital teve o mesmo comportamento do seu Estado. |
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