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Restos a pagar: um estudo no Nordeste Brasileiro

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dc.contributor.author Oliveira, Taciana Mirele Nascimento
dc.date.accessioned 2014-02-07T17:11:23Z
dc.date.available 2014-02-07T17:11:23Z
dc.date.issued 2014-02-07
dc.identifier.other CDD 657
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2877
dc.description OLIVEIRA, T. M. N. Restos a pagar: um estudo no Nordeste Brasileiro. 2012. 19f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis) – Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, 2012. [Tipo: Artigo] pt_BR
dc.description.abstract Os restos a pagar são as despesas empenhadas que não foram pagas até o termino do exercício. Assim, o problema que se coloca na pesquisa é: Será que o comportamento da inscrição dos restos a pagar é semelhante nos Estados do Nordeste brasileiro e nas suas respectivas capitais? Tendo como objetivo geral verificar as inscrições de despesas públicas em Restos a Pagar nos Estados do Nordeste brasileiro e nas suas respectivas capitais. Para tanto foi necessário classificar essa pesquisa como exploratória e descritiva, no que se refere à tipologia, quanto aos procedimentos, se enquadra como bibliográfica e documental e, quanto à abordagem do problema se classifica como quantitativa. A amostra desse estudo foi composta por quatro capitais e seus respectivos Estados oriundos do Índice FIRJAN de Gestão Fiscal (IFGF), onde verificou-se que em 2010 19,5% dos municípios brasileiros possui o IFGF Liquidez igual a zero, ou seja, encerraram o exercício com mais restos a pagar do que recursos financeiros disponíveis, e, a maioria desses municípios se encontram na Região Nordeste, dentre eles destacam-se quatro capitais: João Pessoa, Natal, São Luiz e Salvador. Portanto, foi estabelecido os Estados das referidas capitais, juntamente com as mesmas, no exercício de 2010, como objeto de estudo delimitado. Já a coleta de dados foi realizada a partir dos Relatórios de Gestão Fiscal publicados por cada ente. Como resultado foi verificado que os quatro Estados abordados cumprem com a LRF, enquanto três das quatro capitais estudadas não cumprem o que estabelece a LRF em relação a inscrição em restos a pagar. Assim, conclui-se que no ano de 2010 o comportamento foi divergente entre capitais e seus Estados, só uma capital teve o mesmo comportamento do seu Estado. pt_BR
dc.description.sponsorship Orientador: Eliedna de Sousa Barbosa pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Gestão Pública pt_BR
dc.subject Restos a Pagar pt_BR
dc.subject Lei de Responsabilidade Fiscal pt_BR
dc.title Restos a pagar: um estudo no Nordeste Brasileiro pt_BR
dc.type Other pt_BR


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